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Os direitos Humanos e o Islão.
Declaração de Direitos Humanos de 1948
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros em espírito de fraternidade.
Comentário do Art 1° Mulheres
são inferiores sob a lei islâmica, seu testemunho em um tribunal vale a
metade do que vale o de um homem, suas liberdades são reduzidas, elas
não podem se casar com homens não muçulmanos.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades
proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente
de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou
outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de
qualquer outra situação.
Comentário do Art 2° Os não muçulmanos
que vivem em países islâmicos têm status inferior sob a lei islâmica e
não podem testemunhar contra um muçulmano. Na Arábia Saudita, seguindo
uma tradição de Maomé que disse: “duas religiões não podem coexistir no
país da Arábia”, os não muçulmanos estão proibidos de praticar sua
religião, construir igrejas, possuir Bíblias, etc.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Comentário do Art° 3. Os descrentes – ateus (certamente a minoria mais
negligenciada na história) não têm “direito de viver” em países
muçulmanos. Eles devem ser mortos. Os doutores da lei geralmente dividem
os pecados em grandes e pequenos. Dos dezessete pecados mais graves, a
descrença é o maior, mais grave que assassinato, roubo, adultério, etc.
Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a
escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Comentário do Art° 4- A escravidão é reconhecida no Alcorão. Os
muçulmanos podem coabitar com qualquer “cativa” (sura 4.3); a eles é
permitido possuir mulheres casadas se elas forem escravas (sura 4.28).
Esta posição indefesa dos escravos em relação a seus mestres ilustra a
posição indefesa dos deuses falsos da Arábia na presença de seu Criador
(sura 16.77).
Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Comentário do Art°5 – Temos visto quais punições estão reservadas aos
transgressores da Sagrada Lei: amputações, crucificação, apedrejamento
até a morte e flagelação. Suponho que um muçulmano irá argumentar que
esses castigos são sanções divinas que não podem ser julgadas por
critérios humanos. Pelos padrões morais humanos, elas são desumanas.
Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Comentário do Art° 6- A noção geral de que uma pessoa possa fazer
escolhas e possa ser imputada moralmente não existe no islã, bem como
toda a noção de direitos humanos.
Os artigos 7, 8, 9, 10 e 11
lidam com o direito a julgamento justo, que qualquer pessoa acusada de
crime tem (por exemplo, artigo 9°: ninguém pode ser arbitrariamente
preso, detido ou exilado).
Comentário 1- Como Schacht tem
mostrado, sob a Sharia, a consideração da boa fé, justiça e verdade
desempenham um papel subordinado. A ideia de culpa criminal é ausente.
Comentário 2- A vingança por um assassinato está oficialmente
sancionada, embora uma recompensa em dinheiro também seja possível
Comentário 3- O procedimento sob o Islã dificilmente pode ser julgado
imparcial ou justo, pois em matéria de testemunho, o islã revela todo
tipo de injustiça. Um não muçulmano não pode testemunhar contra um
muçulmano. Por exemplo, um muçulmano pode roubar um não muçulmano em sua
casa com impunidade se não houver testemunhas exceto a própria vítima.
As evidências dadas por uma mulher muçulmana são admitidas em
circunstâncias muito excepcionais e somente se vier do dobro do número
de homens necessários.
O artigo 16 lida com os direitos de casamento dos homens e das mulheres.
Artigo 16° A partir da idade Núbia, o homem e a mulher têm o
direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça,
nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua
dissolução, ambos têm direitos iguais.
2.O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Comentário- Como veremos em nosso capítulo sobre as mulheres, sob a lei
islâmica elas não têm direitos iguais: elas não são livres para casar
com quem elas quiserem, os direitos ao divorcio não são iguais.
Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de
consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de
religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a
religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em
privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Comentário. É bem claro que, sob a lei islâmica, as pessoas não têm
direito a mudar de religião se nascem em uma família muçulmana.
Aplicando dois pesos e duas medidas, os muçulmanos ficam bem felizes
quando os outros aceitam se converter a sua religião, mas um muçulmano
não pode se converter a outra – isto seria apostasia, punida com a
morte.
Aqui está como o grande comentarista Baydawi enxerga a
matéria: “quem quer que se volte contra suas crenças, aberta ou
secretamente, pegue-o e mate-o onde quer que o ache. Não aceite
intercessão em seu favor”.
Estatísticas das conversões ao
cristianismo, sendo assim apostasias, são difíceis de estabelecer por
razões óbvias. Há, contudo, o mito de que é impossível converter fazer
um muçulmano deixar sua religião. Ao contrário, temos sim evidência
suficiente de que milhares de muçulmanos trocam o Islã pelo
Cristianismo, sendo que os casos mais espetaculares, entre outros, são
os dos príncipes marroquinos e tunisianos no século dezessete e do monge
Constantino o africano. O conde Rudt-Collenberg encontrou evidência na
casa dei Catecumeni em Roma sobre a 1,087 conversões entre 1614 e 1798.
De acordo com A.T. Willis e outros, entre dois e três milhões de
muçulmanos se converteram ao Cristianismo depois do massacre dos
comunistas na Indonésia em 1965, descritas no capítulo 5.
Somente
na França, nos anos 90, duas ou três centenas de pessoas se convertem
ao Cristianismo cada ano. De acordo com Ann E. Mayer, no Egito as
conversões tem “ocorrido com uma frequência que irrita os clérigos
muçulmanos e para que se mobilizasse a opinião dos muçulmanos
conservadores com propostas de decretar uma lei impondo a pena de morte
por apostasia”. Ms. Mayer aponta que no passado, muitas mulheres tem
sido tentadas a se converter ao islã para melhorar sua situação.
Aqueles que se convertem ao Cristianismo e escolhem ficar em um país
muçulmano o fazem sob grande risco pessoal. Os convertidos têm a maioria
de seus direitos negados, documentos de identidade são frequentemente
recusados, então ele tem dificuldades para deixar o país; seu casamento é
declarado nulo e vazio, seus filhos são tomados dele para serem
educados como muçulmanos, e seu direito a herança é confiscado.
Frequentemente a família tomará conta do caso e assassinará o apóstata. A
família, é claro, não é punida.
Artigo 19° Todo o indivíduo
tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar,
receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias
por qualquer meio de expressão.
Comentário- Os direitos
consagrados nos artigos 18 e 19 tem sido constantemente violado no Irã,
Paquistão, Arábia saudita. Em todos esses três países, os direitos dos
Bahais, Ahmadi, e minorias xiitas, respectivamente, tem sido negados.
Todos esses três países justificam suas ações pela Sharia. Os cristãos
nesses países são frequentemente presos sob as acusações de blasfêmia e
seus direitos negados. A anistia Internacional descreve o cenário na
Arábia Saudita:
Centenas de Cristãos, incluindo mulheres e
crianças, têm sido presos nesses últimos três anos, a maioria sem
julgamento, somente pelas suas pacíficas expressões de crenças
religiosas. A posse de objetos não islâmicos – incluindo Bíblias,
rosários, cruzes e quadros de Jesus Cristo – está proibida e tais itens
podem ser confiscados. De maneira semelhante, os muçulmanos que são
xiitas tem sido perturbados, presos, torturados e em alguns casos,
decapitados. Por exemplo, em setembro de 1992 saiq Abdul Karim Malallah
foi publicamente decapitado em al-Qatif depois de apostasia convicta e
blasfêmia. Sadiq, um muçulmano xiita, foi acusado de atirar pedras em
uma estação de polícia, em seguida acusado de contrabandear uma Bíblia
para dentro do país. Ele foi mantido em uma solitária onde foi
torturado.
A blasfêmia contra Deus e o profeta é punível com a
morte sob a lei islâmica. Nos tempos modernos, a lei da blasfêmia tem se
tornado uma ferramenta para os governos muçulmanos silenciarem a
oposição, ou, como vimos antes, procurar e punir a “heresia”.
O artigo 26° lida com o direito a educação.
Comentário. Outra vez, cabe dizer que certas áreas acadêmicas são negadas às mulheres.
Fica claro que os militantes islâmicos são bem conscientes da
incompatibilidade do Islã e a Declaração dos Direitos Humanos, pois tais
militantes se encontraram em Paris, em 1981, para fazerem uma
Declaração Islâmica dos Direitos Humanos e que retirou todas as
liberdades que contradiziam a sharia. Ainda mais preocupante é o fato de
que sob pressão de países muçulmanos em 1981, a Declaração das Nações
Unidas sobre a eliminação da discriminação religiosa foi revisada e,
consequentemente, alteraram a expressão “direito de mudar” de religião
por simplesmente “ter uma religião”.
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Sobre o autor: Ibn Warraq é o pseudônimo de um ex-muçulmano nascido na
Índia e criado no Paquistão e na Inglaterra. Famoso pelas suas críticas
ao Alcorão e às sociedades islâmicas, Warraq também é fundador do
Institute for the Secularisation of Islamic Society (ISIS) que é um
instituto que promove a secularização dessas sociedades.